Sunday, June 22, 2008

Gestão de Resíduos Sólidos

Marcos Airton de S. Freitas

A Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável estabeleceu estratégias globais visando minorar as conseqüências predatórias do atual modelo de desenvolvimento, baseado no consumo desenfreado: A Agenda 21, a Declaração sobre Florestas, a Convenção sobre a Biodiversidade e a Convenção sobre Mudanças Climáticas.

Infelizmente, a grande maioria dessas propostas ainda não saiu do papel. A Agenda 21 Brasileira, lançada recentemente pelo Ministério do Meio Ambiente, aborda, dentre outros aspectos, os diversos mecanismos de manejo ambientalmente saudável de nossos recursos naturais: solo, águas, florestas, biodiversidade, fauna, recuperação e proteção de ecossistemas degradados, controle da poluição ambiental e extrativismo.

O destino final dos resíduos sólidos tem se constituído em um dos mais graves problemas dos grandes centros urbanos. Os resíduos sólidos, que se conhece comumente por lixo, são de acordo com as Normas Brasileiras (NB 10.004), aqueles em estado sólido ou semi-sólido, resultantes das atividades da comunidade e de origem doméstica, dos serviços de saúde e de educação, além das atividades econômicas industriais, serviços, comércio, agropecuária, construção civil, feiras e mercados.

Os resíduos sólidos são uma das grandes fontes poluidoras de nossos recursos hídricos. Cerca de 76% dos resíduos sólidos coletados no Brasil são destinados aos lixões, que se constituem no simples despejo em terrenos a céu aberto, expostos a vetores de doenças, animais e catadores de lixo. No Piauí, pesquisa restrita aos municípios litorâneos, em 1996, visando o Macrozoneamento Costeiro do Estado, aponta as seguintes formas de destino mais utilizadas pela indústria: lixão (98%), aterro industrial para resíduos sólidos (1%) e incineração (1%). É de fundamental importância se ter um diagnóstico preciso da distribuição espacial da geração e destinação dos resíduos sólidos, para todo o Estado, por tipologias industriais, municípios, bacias e sub-bacias hidrográficas.

Essas avaliações seriam de grande valia ao planejamento das ações de controle da poluição industrial, auxiliando, por exemplo, na priorização das ações levando em consideração o cruzamento das potencialidades da poluição por geração de resíduos sólidos.

Os municípios, em geral, não têm lugar apropriado para depositar seu lixo. Algumas cidades brasileiras, entretanto, vêm instalando usinas de reciclagem e compostagem. São usinas que separam os restos de alimentos e outros materiais orgânicos, os materiais recicláveis (papel, papelão, plásticos, vidros, metais, etc.) e o lixo propriamente dito. O Programa de Financiamento à Conservação e Controle do Meio Ambiente (FNE Verde), criado pelo Banco do Nordeste, vem disponibilizando recursos financeiros para essa finalidade. E lixo é dinheiro. No Ceará, por exemplo, a reciclagem de lixo movimenta cerca de 3 milhões de reais por mês.

Boa parte da problemática do lixo está relacionada não só à sua produção, mas também às políticas públicas de limpeza, tratamento e destinação final do lixo. As administrações municipais são constitucionalmente responsáveis pela limpeza urbana e domiciliar, devendo garantir gratuitamente a coleta residencial, a varrição regular de logradouros, os serviços de limpeza de férias livres, bocas de lobo, parques e jardins, além da poda de árvores e capinação das vias públicas. Os resíduos sólidos de origem industrial (tóxico e perigoso), radioativo (lixo atômico), agrícola, serviços de saúde (hospitais, postos, laboratórios, farmácias e outros), da construção civil (entulho) e do comércio, não constituem, entretanto, obrigações municipais, e sim dos empresários e produtores. A resolução nº 257, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), prevê que os fabricantes de pilhas e baterias, compostas por metais pesados, serão obrigados a recolher esses produtos, a partir do próximo dia 22 de julho.

Afora a lei nº 4.162, de 29.12.1987, que proíbe a deposição de lixo atômico no Estado, o Piauí carece de legislação visando à formulação de uma política estadual integrada para o gerenciamento de resíduos sólidos.

Dentre os procedimentos desejáveis para a execução de uma política de resíduos sólidos, incluem-se: 1) medidas de prevenção à geração de resíduos; 2) medidas para a organização da gestão, fiscalização e operação do sistema estadual de resíduos sólidos; 3) procedimentos adequados para acondicionamento, coleta, transporte, estocagem e disposição final dos resíduos sólidos; 4) programas para o tratamento/gerenciamento dos resíduos urbanos, industriais, de serviços de saúde, de agrotóxicos e os considerados perigosos; 5) medidas para universalização do acesso ao serviço público de limpeza urbana e 6) programações educativas para o público em geral e de capacitação técnica na área de gestão de resíduos sólidos.

O Estado do Piauí necessita, urgente e indubitavelmente, promover amplas discussões no seio da sociedade, a fim de propiciar uma base técnica e política para o desenvolvimento da Agenda 21 Piauiense e do Sistema Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos. Um primeiro passo nesse sentido vem sendo dado no âmbito do Curso de Especialização em Gestão de Recursos Hídricos e Meio Ambiente, promovido pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos e realizado pela Universidade Federal do Piauí e Fundação de Desenvolvimento e Apoio à Pesquisa, Ensino e Extensão do Piauí.

Centenas de toneladas diárias de lixo urbano, em cada município, ao invés de gerarem emprego e recursos financeiros através da coleta seletiva e reciclagem, estão, porém, causando sérios danos ambientais ao nosso tão decantado potencial de águas subterrâneas e riscos de saúde a nossa população.

Matéria publicada no Jornal Meio Norte, Teresina-PI, em 17.07.2000.

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