Thursday, October 11, 2012

Serra Vermelha: Justiça suspende carvoarias em área de Mata Atlântica no Piauí

SERRA VERMELHA
Justiça suspende carvoarias em área de Mata Atlântica no Piauí
Carvoarias ativas próximas à Serra Vermelha precisam ser desativadas

Tânia Martins, de Teresina A Justiça Federal no Piauí concedeu liminar na ação civil pública proposta no início do ano pelo Ministério Público Federal-MPF, por meio do procurador da República Tranvanvan da Silva Feitosa, para que o IBAMA e a Secretaria Estadual do Meio Ambiente paralisem imediatamente todas as carvoarias instaladas na área de domínio Mata Atlântica no Estado do Piauí, bem como a suspensão de novos licenciamentos para produção de carvão vegetal.


Juíz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso pediu ao Ibama o fim das carvoarias.
A região onde se localiza a Serra Vermelha, sul do Piauí, continua sendo alvo de destruição por empresários que estão transformando a vegetação em carvão vegetal. Os crimes ambientais acontecem onde ambientalistas e o próprio MMA pretendem criar o Parque Nacional Serra Vermelha. Outras áreas na região sul estão sofrendo do mesmo mal.

Na ação, o procurador da República explicitou que parte da área remanescente de Mata Atlântica no Piauí – 10,52% do território do Estado – está seriamente ameaçada pela ação predatória das carvoarias. O MPF alertou que o Piauí vem perdendo nos últimos anos parcelas significativas de sua biodiversidade para o desmatamento criminoso provocado pelas carvoarias.
Pela fiscalização realizada pela Polícia Federal, proposta pelo o procurador, foi apurado que somente na área compreendida pelos municípios de Júlio Borges, Parnaguá, Avelino Lopes, Morro Cabeça no Tempo, Curimatá e Corrente, nas proximidades da Serra Vermelha, existem 10 carvoarias ativas, em intensa atividade destrutiva, além de outras que já foram desativadas em razão do desmatamento criminoso que consumiu toda a mata nativa da floresta.
O crime ambiental avança: enquanto grandes tratores engolem a floresta, carvoarias se intalam para produção de carvão.
Atividade criminosa
Tranvanvan Feitosa argumentou que o número de carvoarias em pleno funcionamento demonstram o absurdo de tal atividade, por não se tratar de uma atividade economicamente sustentável, mas sim uma atividade criminosa, cuja finalidade é a destruição pura e simples da floresta nativa de Mata Atlântica para transformá-la em carvão a fim de obterr lucros imediatos.
O procurador apurou que a atividade predatória tem como único objetivo o abastecimento da cadeia alimentar insustentável das siderurgias, especialmente das indústrias localizadas no Estado de Minas Gerais.
O juíz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da Subseção Judiciária de Floriano, deferiu a liminar e determinou que o IBAMA e a SEMAR notifiquem as carvoarias instaladas no domínio da Mata Atlântica no Estado do Piauí, para que suspendam todas as atividades na região, até a decisão final, ficando suspensas as licenças concedidas pelo órgão estadual, devendo ainda absterem-se de expedir novas licenças para exploração da área, enquanto não houver autorização judicial para tanto.
O juiz estipulou o prazo de 15 dias para que a medida seja cumprida, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, nos termos do art. 461, § 4º do Código de Processo Civil.
Foi determinado também que após cientificarem as carvoarias, na pessoa de seus responsáveis, terá que haver fiscalização do cumprimento da determinação, a fim de impedir o dano ambiental correspondente.
O juiz solicitou ainda que SEMAR e IBAMA informem, também no prazo de 15 dias, os nomes, endereços e qualificações de todos os responsáveis pelas carvoarias que explorem a região da Mata Atlântica no Estado, licenciadas ou que sejam conhecidas pela Administração.
Estado vai recorrer
Ao discordar da determinação judicial, o secretário de Meio Ambiente do Piauí, Dalton Macambira, recorreu a uma entrevista para defender os carvoeiros e informar que vai recorrer da decisão. Ao expor argumentos para defender o funcionamento das carvoarias em área protegida pela Lei da Mata Atlântica, ao sul do estado, o secretário diz que a região da Serra Vermelha, está a milhares de quilômetros do mar, portanto, não deve ser protegida. Para dar credibilidade a sua fala, coloca que a informação vem de um doutor renomado da UFPI, Alberto Jorge. Também argumenta que, junto com o governador do Piauí, Wilson Martins, vai conseguir mudar a lei, retirando o estado do Mapa de Aplicação da Lei, n° 11.428 de 2006, elaborado e publicado pelo o IBGE.
Com o discurso, ambientalistas garantem que o secretário quer apenas jogar para a platéia e confundir a sociedade. E justificam: não é preciso ser um pesquisador internacionalmente respeitado, como costuma dizer sobre o professor Alberto Jorge, para saber que a vegetação existente ao Sul do Piauí, não é a Mata Atlântica costeira.
A vegetação Mata Atlântica é composta por um conjunto de fisionomias e formações florestais, com estruturas e interações ecológicas distintas em cada região e que está na faixa de transição com os mais importantes biomas do Brasil: caatinga, cerrados, mangues, campestres e planaltos de araucárias.
Ao longo da briga de ambientalistas e da SEMAR para que essas áreas sejam protegidas, foi bem colocado por técnicos do MMA e ONGs que trabalham pela proteção do bioma. As diferentes formações florestais que compõem o bioma Mata Atlântica hoje, entraram no mapa a partir de sugestão de pesquisadores e especialistas ocorrido em 1990, em um evento realizado pela ONG SOS Mata Atlântica.
As sugestões dos especialistas foram para integrar o bioma aos processos ecológicos entre os ecossistemas, o trânsito de animais e as áreas de tensão ecológica, que são os locais onde os ecosssistemas se encontram e vão gradativamente se transformando, como é o caso da Serra Vermelha e de outras áreas próximas à Teresina.
A partir desse encontro, ficou definido a inclusão dos ecossistemas associados e os encraves florestais e brejos interioranos no domínio da Mata Atlântica, comprovadamente identificados no Piauí e consolidados através de um decreto de n° 6.660/2008 e também pelo o Mapa da Área de Aplicação da Lei, n° 11.428 de 2006, elaborado e publicado pelo o IBGE.
Segundo ambientalistas, quando o secretário Dalton diz que no Estado não tem Mata Atlântica, deveria ao menos poupar o professor, informando que seu estudo refere-se apenas a uma formação florestal do bioma, a localizada na Costa brasileira e que obviamente não está nem ao Sul e nem ao Centro Norte do Piauí.
 
 

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